O termo Compliance para designar um conjunto de ações que necessariamente devem ser adotadas no âmbito da Administração Pública é algo recente em nosso País, todavia, já visualizamos tal designativo em diversas normatizações e orientações dos Órgãos Fiscalizadores.
De maneira integrada ao Compliance privado, visando sempre direcionar nossos clientes a estarem em conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos, o VBA Advogados desempenha suas atividades no campo consultivo e contencioso, em especial, na implementação do programa de Compliance junto às Administrações Públicas (diretas e indiretas), assim como, junto aos Poderes Legislativos (câmaras municipais).
Composta por uma equipe altamente capacitada na seara jurídica e administrativa do Direito Público-privado, possui aptidão para mitigar riscos e desenvolver soluções para o enfrentamento de problemas já instaurados no âmbito interno da administração.
De modo gradativo, medidas já estão sendo tomadas para prevenir e desestimular desvios de condutas do agente público, porém, a maneira mais eficaz é introduzir no amago da administração pública um rigoroso e efetivo programa que demonstrará a real necessidade do agente agir sempre de acordo com a lei, especialmente, pelo fato do Estado ser regido pelo Princípio da Extrema Legalidade, pois, deverá este ter plena consciência que caso isto não ocorra, estará sujeito as consequências sancionadoras do ato ilegal e/ou irregular.
Importante frisar, que a implementação de um eficaz programa de Compliance dentro da Administração Pública, estimulará o cumprimento efetivo das normas reguladoras, potencialmente, pelo fato de que o sistema legislativo brasileiro está em constante atualização, buscando regulamentar minuciosamente cada ato do agente público, em todos os escopos de trabalho.
“O Compliance é essa ferramenta que, nos dias atuais, acaba por incentivar uma cultura de integridade, internalizando um padrão ético a ser seguido por todos os integrantes do órgão público, com o fim precípuo de prevenir e impedir desvios de toda a ordem. São adotadas, assim, diretrizes claras que devem nortear o agir dos agentes públicos inseridos nos múltiplos processos de trabalho desenvolvidos na instituição, firmando-se, dessa forma, uma verdadeira identidade ética do órgão.
Incorporar o Compliance à cultura da atuação administrativa de modo a conectar diretamente a conduta do agente público ao cumprimento da norma e à proteção do interesse público é um desafio que merece ser enfrentado, mormente quando o objetivo perseguido é justamente a consolidação da identidade ética das instituições de Estado.
Se no mundo dos negócios a finalidade maior do programa de Compliance é a de evitar a ocorrência de ilícitos que possam comprometer a imagem da empresa, trazendo, por conseguinte, prejuízos ao negócio, no âmbito da administração pública o que se busca é reavivar a identidade ética das instituições de Estado, amoldando o comportamento dos agentes públicos aos princípios orientadores da sua atuação, devidamente cravados no artigo 37 da Constituição da República, evitando-se, assim, a prática de atos de corrupção e suas implicações lesivas para toda a sociedade, já que seus desdobramentos danosos sempre são suportados pela coletividade.
Um protocolo de Compliance eficiente deve se estender a todos os integrantes da instituição pública, independentemente da posição ocupada pelo agente na estrutura hierárquica. Não deve se limitar a monitorar e a punir transgressões, mas a incentivar efetivamente a prática de atos harmônicos com as normas e valores éticos e morais próprios da administração pública. A tarefa não é singela, é verdade! Exige dedicação e persistência. Porém, a partir do momento em que a cultura da integridade se fortifica, atos consonantes com a norma são desencadeados naturalmente no proceder administrativo, sem a necessidade de ações de impulsão. Eis então a grande virtude do Compliance.[1]
A proposta de implementar este trabalho em consonância com o Compliance privado, se perfaz no fato de que nos últimos anos, temos acompanhado uma enorme mudança no cenário político-administrativo do nosso País, em especial, no combate a maneira ímproba em que muitos gestores conduzem à administração do Erário, onde aqui, referenciamos a atuação, particularmente, na inobservância dos procedimentos regulamentares que permeiam o Direito Público, pois, gerir a “coisa pública” requer planejamento, organização e técnica, seja na aplicação dos recursos, seja na condução administrativa das atividades que envolvem o Estado.
Muitos dos vícios entranhados na “velha forma de administrar o Estado” estão sendo radicalmente banidos, e já não se tolera mais o mau uso do dinheiro público, em especial, quando se atua diretamente com serviços públicos primários.
Entretanto, a implementação do programa de Compliance junto as municipalidades não se restringe ao “uso direto dos recursos”, mas também, na própria reestruturação da administração, o que podemos chamar de “atividades meio”, pois, qualquer falha na condução legal, por menor que seja, pode gerar reflexos negativos em todo processo de gestão, criando gargalos e tornando ineficaz a busca pela eficiência constitucionalmente determinada.
Deste modo, todo agente que atua diretamente na administração pública, deve seguir seus princípios e diretrizes, assim como, aqueles que, quando “equiparados”, por exemplo, os que atuam na execução de serviços públicos através de contratos ou convênios, tornam-se passíveis de controle pelos Órgãos responsáveis.
Desta maneira, com expertise nas atividades que envolvem o Setor Público, nosso escritório presta serviços implementando Programa de Compliance em Gestão e Governança Pública, e atuando de forma contínua para que o melhor desempenho seja sempre alcançado, e a administração pública seja exercida com ética, eficiência e transparência, assim, oferecemos uma gama de serviços que poderão compor a implementação do programa, conforme a necessidade do cliente (órgão público), por exemplo:
[1] MENDONÇA, Grace Maria Fernandes Mendonça. Protocolos de compliance na administração pública e a necessária descorrupção. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-20/grace-mendonca-protocolos-compliance-administracao-publica#author> Acesso em: 20 de fevereiro de 2019.
Grace Maria Fernandes Mendonça – advogada brasileira e foi Advogada-Geral da União do Brasil no governo do Presidente Michel Temer (9 de setembro de 2016 até 31 de dezembro de 2018).
O Regimento Interno é o documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar à organização e o funcionamento do órgão, detalhando os diversos níveis hierárquicos, as respectivas competências das unidades existentes e os seus relacionamentos internos e externos. Define, também, as competências dos titulares de cargos de natureza especial e em comissão.
O Regimento Interno é o complemento dos atos normativos que definiram a estrutura administrativa, deve ser aprovado pelo titular do órgão e ser posto em vigor por ato do chefe do executivo.
A elaboração do Regimento Interno é a atividade em que se pode explicitar a estrutura administrativa, especificar todas as atividades funcionais e os limites das unidades orgânicas, além de equilibrar essas atividades em um todo harmônico, sem perder de vista que o processo organizacional é sistêmico, em que os vários setores interagem, visando à coerência e à eficácia do conjunto.
O Regimento Interno é um importante instrumento para a consolidação da autogestão, de modo a regulamentar como se dará o funcionamento do órgão, visando ao cumprimento de sua função pública regularmente instituída.
O Regimento Interno vigora enquanto o órgão existir. Toda organização é influenciada pelos ambientes interno e externo, que sofrem mudanças constantes e que podem afetar a dinâmica organizacional. É importante ressaltar que as alterações ocorridas na estrutura afetam as relações operacionais de uma unidade com as demais. Por isso, o Regimento Interno deve acompanhar as alterações estruturais, ratificando as mudanças ocorridas e evidenciando a transparência nas ações da Administração Pública.
Diretamente vinculado à elaboração do Regimento Interno, cria-se uma estrutura gráfica, denominada de Organograma Institucional, que é a apresentação de uma organização ou de um serviço, e demonstra as inter-relações entre as unidades constitutivas, delimitando as atribuições de cada uma delas, o nível hierárquico e a respectiva vinculação. É um diagrama que representa a estrutura organizacional e contempla todas as suas unidades orgânicas, de forma a facilitar a visualização do todo.
A partir da implementação do programa de Compliance, e consequente elaboração e/ou revisão do Regimento Interno, nosso escritório presta serviços de assessoramento, treinamento, capacitação e monitoramento contínuo das atividades, sendo estes, dentre outros correlatos:
- Assessoria e Consultoria em Gestão e Governança Pública;
- Assessoria e Consultoria em Gestão de Pessoal;
- Assessoria e Consultoria em Licitações;
- Assessoria e Consultoria em Contratos Administrativos;
- Assessoria e Consultoria na Gestão de Convênios;
- Assessoria e Consultoria na Prestação de Contas;
- Implantação e Organização de Sistema de Controle Interno;
- Elaboração de Código de Ética e Conduta;
- Assessoria na elaboração de projetos de lei;
- Elaboração de Projetos nas áreas de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia, Inovação, Assistência Social etc.;
- Cursos, Capacitações e Treinamentos para agentes públicos e equiparados;
- Reorganização Administrativa das instituições;
- Serviços de Apoio Administrativo.
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