As atividades administrativas dos Poderes Executivo, Judiciário e do Ministério Público, passam pelo controle externo dos Tribunais de Contas. Assim, identificamos que compete às Cortes de Contas atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Estados e de seus Municípios, bem como, das respectivas entidades de administração direta ou indireta, e também, das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Sua jurisdição alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, contratos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.
Todavia, qualquer ato praticado pelos Tribunais de Contas, que carrearem algum procedimento, deverá sempre observar o devido processo legal, assim como, no processo administrativo, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Se, por acaso, em algum processo na Corte de Contas não for assegurada a ampla defesa, eventual lesão a direito pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.
Toda e qualquer prestação de contas referente a repasses que envolvam o erário poderá ser objeto de apreciação pelas Cortes de Contas, e, neste sentido, nosso escritório atua de maneira preventiva, direcionando os clientes para que o processo de prestação de contas seja instruído de maneira eficaz, prevenindo-o de qualquer eventual irregularidade.
Neste caminho, o VBA Advogados, possui especialização na área de assessoramento jurídico e elaboração de defesa de processos administrativos, especialmente, junto aos Tribunais de Contas, em todas as esferas, para analisar a regularidade de atos, contratos e as respectivas prestações de contas para apurar a responsabilidade por danos perante a Administração Pública.
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