EXAME DA OAB REMARCA PROVAS PARA O MÊS DE JUNHO, CÂMARA APROVA PROJETO DE INCENTIVOS A EMPRESAS E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE MILITAR INTERROMPE PRESCRIÇÃO PARA PEDIR DANOS MORAIS

ESTES SÃO OS DESTAQUES DA 2º SEMANA DE MAIO DO UNIVERSO JURÍDICO AQUI NO CPJUR

Confira um pequeno resumo e acesse as matérias na integra

1. Exame da OAB reabre inscrições e remarca provas para o mês de junho

MANAUS – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) acabam de divulgar o novo cronograma para a 1ª fase do XXXII Exame da OAB. As inscrições foram reabertas e as provas estão marcadas para 13 de junho, em todo o país.

O Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) preparou aulas síncronas, ou seja, 100% ao vivo com 60 horas de resolução de questões. Participam da programação professores experientes como Daniel Benvenutti, Denizom, César Peghini, Luís Eduardo Simardi, Priscila Silveira, Joana D`arc, Rafael Brólio, Felipe Pellegrini, Rodrigo Bordalo, Ezio Veiga, André Peixoto, José Luiz Moraes, Filipe Venturini e Roberta Densa.

As inscrições podem ser feitas pelo site  www.cpjur.com.br/oab/

Leia a matéria completa em: https://portalgazetadoamazonas.com.br/?p=49061

2. Câmara aprova marco legal das startups

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, 11, a votação do marco legal das startups (PLP 146/19), que será enviado à sanção presidencial. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor.

Poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.

Leia a matéria completa em:

https://www.migalhas.com.br/quentes/345369/camara-aprova-marco-legal-das-startups

3. Ação de reintegração de militar interrompe prescrição para pedir danos morais

O anterior ajuizamento de demanda que objetiva a reintegração do servidor no cargo do qual foi ilegalmente demitido constitui causa interruptiva do prazo prescricional para pretensões de ressarcimento dos danos.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou decisão de segundo grau que tinha reconhecido a prescrição do direito de um militar pleitear pagamento de indenização por danos morais, por ter sido vítima de assédio moral e abuso de autoridade.

Leia a matéria completa em:

https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/acao-reintegracao-interrompe-prescricao-pedir-danos-morais

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