Confira os destaques da 3° semana de maio do universo jurídico aqui no CPJUR
1. Câmara aprova PL que aumenta a pena mínima para o crime de feminicídio
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 18, o PL 1.568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.
Para a deputada Rose Modesto, “a mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.
Leia a matéria completa em https://www.migalhas.com.br/quentes/345779/camara-aprova-pl-que-aumenta-a-pena-minima-para-o-crime-de-feminicidio
2. Agente de fiscalização ambiental consegue adicional de periculosidade
Uma agente de fiscalização ambiental do Instituto ICMBio teve reconhecido o direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. A decisão é do juiz Federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª vara do RJ.
A autora objetivava incorporar aos seus vencimentos o adicional de insalubridade correspondente a 20% dos seus vencimentos ou, subsidiariamente, o adicional de periculosidade, na proporção de 10%, desde a data de seu ingresso na autarquia.
Destacou que, como servidora do Instituto no cargo de analista ambiental, é incumbida de exercer a função de agente de fiscalização, submetendo-se a situações de risco e insalubridade, tendo, inclusive, porte de arma de fogo. Dentre suas funções estão manipulação de animais selvagens, combate a ilícitos ambientais, vistorias, fiscalizações, perícias e investigações de causas de incêndio. Por isso, alega estar habitualmente exposta a resíduos sólidos como lixo inorgânico, hospitalar e outros, além de condições climáticas adversas. Mesmo assim, nunca recebeu qualquer valor a título de periculosidade ou insalubridade.
Leia a matéria completa em
3. Não incide IOF em valor recebido em adiantamento de contrato de câmbio
O Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) é instrumento utilizado pelos exportadores junto às instituições financeiras para antecipar o valor a ser obtido pela venda de produtos ou serviços. Ele não gera pagamento de IOF, pois o fato gerador do tributo é apenas a liquidação da operação de câmbio, e não a contratação de adiantamento.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional que tinha como objetivo tributar em 0,38% os valores recebidos por uma empresa de ônibus em adiantamento de contrato de câmbio.
A decisão foi unânime, em julgamento nesta terça-feira (18/5), conforme voto do ministro Gurgel de Faria. Votaram com ele os ministros Bendito Gonçalves, Regina Helena Costa e Sergio Kukina, além do desembargador convocado Manoel Erhardt.
Leia a matéria completa em
https://www.conjur.com.br/2021-mai-19/nao-incide-iof-adiantamento-contrato-cambio-stj